Quais as possíveis consequências jurídicas para Datena nas esferas eleitoral e criminal após a agressão a Marçal?
- Por: Radar de Notícia
- 16 de set. de 2024
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Especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que a legislação eleitoral não prevê punições específicas para casos de agressão física, e o desfecho dependerá da interpretação do Ministério Público Eleitoral. José Luiz Datena (PSDB) agrediu Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeirada durante o debate dos candidatos à Prefeitura de São Paulo no domingo (15), transmitido ao vivo pela TV Cultura.
Marçal foi internado no Hospital Sírio-Libanês após o incidente e recebeu alta na segunda-feira (16). Durante coletiva, ele minimizou a agressão como um "esbarrão", chamou o episódio de deprimente e declarou que pedirá a cassação da candidatura de Datena.
O advogado de Marçal registrou um boletim de ocorrência por lesão corporal e injúria. A Secretaria da Segurança Pública confirmou o registro no 78° DP (Jardins).
No âmbito eleitoral, especialistas concordam que é improvável que a candidatura de Datena seja afetada. Maira Scavuzzi, advogada especialista em direito penal e constitucional, afirma que "a agressão, embora moralmente condenável, não é uma causa legal para cassação de candidatura". Da mesma forma, Alberto Rollo, professor de Direito Eleitoral, ressalta que "a Justiça Eleitoral não tem jurisdição sobre o comportamento em debates".
Bruno Andrade, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, destaca que, apesar da gravidade da agressão, o impacto eleitoral depende da interpretação do Ministério Público Eleitoral. Ele menciona o artigo 326 do Código Eleitoral, que prevê punições por injúria com violência em campanhas eleitorais, embora considere improvável que a situação resulte na aplicação dessa norma.
A eventual repercussão jurídica no caso, tanto na Justiça Eleitoral quanto criminal, ainda está em aberto, dependendo do avanço das investigações e da atuação das autoridades competentes.







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